Prezados usuários do Sistema DPI,
O Sistema DPI está aberto para cadastramento dos Municípios, os quais deverão fornecer as seguintes informações, nos termos da LC 175/2020: I – alíquotas, conforme o período de vigência, aplicadas aos serviços; II – arquivos da legislação vigente no Município ou no Distrito Federal; e III – dados do domicílio bancário do município. É exigido, ainda, o cadastro das autoridades (usuários) responsáveis pelo tributo nos respectivos Municípios.
Ressaltamos que é de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal a higidez dos dados que prestarem no Sistema, sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte em caso de omissão, inconsistência ou inexatidão de tais dados (LC 175/2020, art. 4, § 3º). O sistema, quando concluído e exigível, possibilitará que as empresas cadastradas realizem as declarações do imposto.
A legislação a ser anexada no Sistema DPI deverá ser a atual, conforme enfatizado na Nota Técnica 58/2020, divulgada pela Confederação Nacional de Municípios – CNM: “1. Se o Município não efetuou a adequação da sua lei em relação ao que dispõe a LC 157/2016 deverá fazê-lo, agora considerando as alterações promovidas pela LC 175/2020” (pág. 2).
Em caso de dúvida, favor encaminhar e-mail para: dpi@cnf.org.br.